Lei nº 2078 de 20/09/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2078 de 20/9/2007
Autor: Ver. Divair Alves de Oliveira Junior


L       E       I           Nº  2078   ,   DE   20     DE  SETEMBRO          DE   2007.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DA PAULICÉIA, com sede na Rua Amazonas, n.º 605, no Bairro Paulicéia, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20     de SETEMBRO   de  2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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