Lei nº 2077 de 20/09/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2077 de 20/9/2007
Autor: Ver. Nivan Almeida


L E I    Nº.  2077 ,  DE   20    DE   SETEMBRO     DE 2007 .

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o CENTRO APLICADO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO MULTI-ÉTNICA – CAPEM, com sede na Avenida B, nº 480, no Bairro Nova Campinas, 3º Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  20   de  SETEMBRO   de   2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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