Lei nº 2076 de 20/09/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2076 de 20/9/2007
Autor: Ver. Almir Martins da Silva


L E I    Nº.  2076   ,  DE    20  DE     SETEMBRO  DE  2007 .

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA AMBIENTAL DE DUQUE DE CAXIAS – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DE DUQUE DE CAXIAS – AGDUC, com sede na Rua Sampaio Correia, n.º 543, Sobrado, no Bairro Campos Elíseos, 2º Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em    20   de       SETEMBRO     de   2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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