RESOLUÇÃO N.° 2.172, DE 05 DE JUNHO DE 2007.
Concede reajuste aos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. A partir de 01 de maio de 2007 os salários dos Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias ficam reajustados em 3,5% (três vírgula cinco por cento), incidentes sobre o vencimento-base vigente em 01 de setembro de 2006.
Art. 2°. Fica mantido o Abono Salarial de 15% (quinze por cento), incidentes sobre o vencimento base do mês de maio de 2007, aos Servidores destinatários do Anexo IV, da Resolução 1.338, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 3°. O Abono Salarial previsto no artigo anterior tem caráter provisório e não íntegra a sistemática dos salários.
Art. 4°. Fica estabelecido que, a partir de 01 de janeiro de 2008, será incorporado ao vencimento base dos Servidores desta Câmara Municipal, 50% (cinqüenta por cento) do abono salarial previsto no art. 2° desta Resolução.
Art. 5°. Aos Aposentados e Pensionistas da Câmara Municipal, são assegurados os benefícios previstos no Art. 143, da Lei n.° 1.506, de 14 de janeiro de 2000, desde que não fixados com base no Salário Mínimo.
Art. 6°. O reajuste previsto no Art. 1° e o Abono mencionado no Art. 2° desta Resolução não se aplicam aos Cargos em Comissão e nem às Funções de Confiança.
Art. 7°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de junho de 2007.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente