DECRETO LEGISLATIVO N°. 350, de 20 de setembro de 2007.
Institui no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a MEDALHA BETINHO DE CIDADANIA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1°. Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a “MEDALHA BETINHO DE CIDADANIA”, que será concedida a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que tenham se destacado na execução de projetos relacionados à luta pela cidadania e o combate à miséria no Município de Duque de Caxias.
Alt. 2°. A MEDALHA BETINHO DE CIDADANIA será entregue pela Edilidade Duquecaxiense no dia 09 de agosto de cada ano, na Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 3°. Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano.
Art. 4°. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de setembro de 2007.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente