Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2074 de 20/9/2007
Autor: Ver. Divair Alves de Oliveira Junior
L E I Nº. 2074, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 .
Inclui no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o evento “Marcha Para Jesus” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o evento “MARCHA PARA JESUS”, de caráter ecumênico, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 (vinte e quatro) de setembro.
Art. 2o. Fica o Poder Executivo autorizado a colaborar com a organização do evento.
Art. 3o. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de setembro de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.