Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2073 de 20/9/2007
Autor: Ver. José Raimundo Campos
L E I Nº. 2073 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 .
Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia da Doação de Sangue, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia da Doação de Sangue, que compreenderá, anualmente, o dia 22 de setembro.
Art. 2o. O Poder Executivo ficará responsável pela organização, neste dia, de eventos sociais como, palestras, seminários e demais atividades, inclusive beneficentes, que visem promover a conscientização da população quanto à doação de sangue.
Art. 3o. O Poder Executivo poderá realizar ações conjuntas e integradas com entidades de classe e com outras instituições públicas e privadas do Município de Duque de Caxias para viabilizar as ações mencionadas no art. 2o desta Lei.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de setembro de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.