Lei nº 2071 de 06/09/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2071 de 6/9/2007
Autor: Ver. Nivan Almeida


L     E     I            Nº      2.071       ,     DE       06       DE          SETEMBRO        DE     2007.

Autoriza o Poder Executivo a contratar 180 Agentes de Endemia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo regime da CLT, os 180 (cento e oitenta) Agentes de Endemias que prestam serviços a este Município nos últimos 5 (cinco) anos.

Art. 2o. O Poder Executivo deverá pagar, a título de salário, aos Agentes de Endemias a quantia mínima de R$ 470,00 (Quatrocentos e Setenta Reais) e disponibilizar ajuda de transporte de, pelo menos, R$ 80,00 (Oitenta Reais).

Art. 3o. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, fornecerá calendário de atividades para os quatro distritos de Duque de Caxias.

Art. 4o. O Poder Executivo poderá aumentar o número de Agentes segundo critérios técnicos estabelecidos pela FUNASA e pelo Ministério da Saúde.

Art. 5o. Os recursos oriundos do Ministério da Saúde para o Governo Municipal utilizados nesta área deverá ser usado para arcar com as despesas de contratação dos Agentes de Endemias.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de setembro de 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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