RESOLUÇÃO N°. 2.199, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Acrescenta o Inciso XIV ao Art. 33, da Resolução n° 1.835, de 13 de julho de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. O Art. 33, da Resolução n° 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), ficará acrescido do Inciso XIV, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
II. Comissão de Finanças e Orçamento;
III. Comissão de Educação e Cultura;
IV. Comissão de Saúde e Assistência Social;
V. Comissão de Transporte;
VI. Comissão de Defesa do Consumidor;
VIL Comissão de Obras e Serviços Públicos;
VIII. Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida;
IX. Comissão de Fiscalização;
X. Comissão de Desenvolvimento Urbano;
XI. Comissão dos Direitos da Mulher e da Criança e Adolescente;
XII. Comissão de Defesa dos Direitos Humanos;
XIII. Comissão de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais.
XIV. Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional
Art. 2°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2007.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente