Emenda à Lei Orgânica n° 030 de 17/12/2007

Em 17, dezembro, 2007

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 030 DE 17 DE DEZEMBRO 2007.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1°. O Art. 116, da Seção III, do Capítulo V, Título II, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116 . E vedado ao Município e/ou Instituição Financeira vinculada ao Município, fazer doações, investimentos ou financiamentos subsidiados à entidades desportivas, profissionais ou amadoras, exceto para agremiações do Município que promovam a cultura desportiva, que se comprometa com a formação de base de atletas e com a divulgação da Cidade de Duque de Caxias”.

Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2007.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente

ALMIR MARTINS DA SILVA
1° Vice-Presidente

JOSÉ RAIMUNDO CAMPOS
2° Vice-Presidente

NIVAN DE ALMEIDA
1° Secretário

ALCIDES LEÔNCIO NOGUEIRA CIDINHO DE FREITAS
2° Secretário

Skip to content