RESOLUÇÃO N°. 2.202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1°. A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias, na forma de subsídio, de acordo com os Incisos X e XI, do Art. 37, e o § 4° do Art. 39 da Constituição Federal, combinado com as Emendas Constitucionais n° 19 e 25 e com o Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, fica reajustada em 16,5% (dezesseis virgula cinco por cento), passando a vigorar, a partir de Io de janeiro
de 2008, com o valor de R$ 7.405, 43 (sete mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos), de acordo com atualização dos índices referentes aos exercícios 2005, 2006 e 2007.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de Io de janeiro de 2008.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de dezembro de 2007 .
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente