Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2062 de 13/8/2007
Autor: Prefeito Washington Reis
L E I Nº 2062 , DE 13 DE AGOSTO DE 2007
Cria a Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas e a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, e inseridas na estrutura administrativa da Prefeitura de Duque de Caxias, as Secretarias a seguir mencionadas, instituídas que foram , extraordinariamente, através dos Decretos nº. 5.085, de 06 de janeiro de 2007, e 5.108, de 08 de fevereiro de 2007 c/c 5.125, de 02 de março de 2007, os quais são, aqui, ratificados.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas (SETRAN) funciona com a seguinte estrutura organizacional administrativa:
1. Gabinete do Secretário
1.1. Serviços de Operações (3)
1.2. Assessor de Gabinete
1.3. Assessor de Engenharia de Trânsito e Transporte
1.4. Coordenadoria de Garagem
– Divisão de Controle de Uso da Frota
1.5. Coordenadoria de Abastecimento da Frota
– Divisão de Abastecimento da Frota
1.6. Coordenadoria de Veículos Oficiais
1.7. Coordenadoria Administrativa
– Divisão de Recursos Humanos, Material, …
Bens Móveis e Documentação
1.8. Coordenadoria de Informática
1.9. Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
2. Departamento de Trânsito
2.1. Agente Operacional
2.2. Divisão de Fiscalização e Educação de
Trânsito (Setor de Estacionamentos Públicos)
2.3. Coordenadoria de Sinalização de Trânsito
Art. 3º. Serão lotados na Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas os Cargos em Comissão e Funções de Confiança constantes do quadro a seguir, oriundos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, cuja estrutura passou a ser a disposta no Decreto nº. 5.086, de 06 de janeiro de 2007.
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº.
Secretário SS 01
Assessor de Gabinete CC/1 01
Assessor de Engenharia de Trânsito e Transporte CC/1 01
Diretor de Departamento CC/1 01
Coordenador CC/2 07
Chefe de Divisão CC/3 04
Agente Operacional CC/4 01
Chefes de Serviço de Operações FC/1 03
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda funciona com a seguinte estrutura organizacional administrativa:
1.Gabinete do Secretário
1.1. Subsecretário
1.2. Chefe de Gabinete
1.3. Divisão de Administração
1.4. Divisão de Pesquisa e Banco de Dados
2. Departamento de Projetos de Geração de Empregos e Renda,
Cooperativismo e Micro-crédito
2.1. Coordenadoria de Qualificação, Intermediação de Mão-de-Obra e Política de Captação
2.2. Coordenadoria de Captação de Convênios, Parcerias e Relação com o Governo
Art. 5º. Serão lotados na Secretaria Municipal de Trabalho e Renda os Cargos em Comissão constantes do quadro a seguir, de conformidade com o que dispõem os Decretos 5.108/07 e 5.125/07.
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº.
Secretário SS 01
Subsecretário CC/1 01
Chefe de Gabinete CC/1 01
Diretor de Departamento CC/1 01
Coordenador CC/2 02
Chefe de Divisão CC/3 02
Art. 6º. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à alocação de recursos orçamentários ao funcionamento pleno das Secretarias Municipais ora criadas.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, por Decreto, o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, quando estarão sendo definidas as atribuições de todos os seus órgãos e respectivos Cargos em Comissão.
Art. 8º. Ficam ratificados os termos do Decreto nº. 5.087, de 06 de janeiro de 2007, quando a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento passou a integrar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, funcionando a nível de Departamento.
Art. 9°. Ficam ratificados os termos do Decreto nº. 5.090, de 07 de janeiro de 2007, quando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente teve a sua estrutura administrativa alterada, o mesmo ocorrendo quando da edição do Decreto nº. 5.099, de 31 de janeiro de 2007, onde a Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos passou a funcionar a nível de Subsecretaria, vinculando-se à Secretaria Municipal de Governo.
Art. 10. Fica criada a Secretaria Municipal de Articulação Institucional, de conformidade com os termos do Decreto nº. 5.115, de 16 de fevereiro de 2007.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar o remanejamento das verbas a serem consignadas no Orçamento.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de AGOSTO de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal