Lei nº 2068 de 29/08/2007

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2068 de 29/8/2007
Autor: Prefeito Washington Reis


L    E   I        Nº     2068   ,   DE    29     DE       AGOSTO    DE     2007    .

Desafeta do uso comum do povo área de praça que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica desafetada do uso comum do povo a “Praça Leão”, situada entre as Quadras “J”, “K” e “M”, do Loteamento Parque Jonas Gondim, no Bairro Saracuruna, 2º. Distrito deste Município.

Art. 2o. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e visa à construção de um Restaurante Popular.

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em     29  de    AGOSTO   de 2007.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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