Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2068 de 29/8/2007
Autor: Prefeito Washington Reis
L E I Nº 2068 , DE 29 DE AGOSTO DE 2007 .
Desafeta do uso comum do povo área de praça que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo a “Praça Leão”, situada entre as Quadras “J”, “K” e “M”, do Loteamento Parque Jonas Gondim, no Bairro Saracuruna, 2º. Distrito deste Município.
Art. 2o. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade e visa à construção de um Restaurante Popular.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de AGOSTO de 2007.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal