DECRETO LEGISLATIVO N°. 420, de 29 de abril de 2008.
Apreciação ao parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referente a prestação de contas da Administração Financeira do Município de Duque de Caxias Exercício de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1°. Ficam aprovadas as contas da Administração Financeira dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Duque de Caxias, sob a responsabilidade dos representantes respectivamente, Srs. Washington Reis de Oliveira e Divair Alves de Oliveira Junior, referente ao exercício de 2006.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de abril de 2008.
DIVAIR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente