RESOLUÇÃO 2.251 , DE 05 DE MAIO DE 2009.
Altera a Resolução n°. 1.722/98 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. O artigo 2°. da Resolução n°. 1.722, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).”
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, produzindo seu efeito a partir de 01 de maio de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de maio de 2009.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente