DECRETO LEGISLATIVO N°. 496, de 04 de Junho de 2009.
Institui, no Âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias, o Cartão Corporativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1°. Instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias, o Cartão Corporativo do Poder Legislativo, como meio de pagamento na efetuação da aquisição de bens e serviços.
Parágrafo Único. O Cartão Corporativo é instrumento de pagamento emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira autorizada, utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado.
Art. 2°. Sem prejuízo dos demais instrumentos de pagamento previstos na Legislação, a utilização do Cartão Corporativo será para pagamento de despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
Art. 3°. As normas de gerenciamento, controle e utilização do cartão referido no artigo anterior, serão disciplinadas por Resolução, a ser editada pela Secretaria da Câmara Municipal de Duque Caxias.
Art. 4°. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de Junho de 2009.
DALMAR LIRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente.