Resolução n° 2.247 de 17/03/2009

Em 17, março, 2009

RESOLUÇÃO N° 2.247, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Cria cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art 1°. Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Duque de Caxias, 10 (dez) cargos de provimento em comissão de “Auxiliar Legislativo”, que obedecerão ao símbolo “DCM/4”, de livre nomeação do Presidente, conforme o disposto no art. 9°, Inciso II da Lei n°. 1.506/2000, e serão ocupados por pessoas portadoras de deficiência física.

Parágrafo Único. Toma-se pré-requisito para a nomeação no cargo a apresentação de atestado, emitido por médico do Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias (IPMDC), comprovando aptidão para o exercício do mesmo.

Art. 2°. Fica a Câmara Municipal de Duque de Caxias autorizada a estabelecer convênio com entidades, públicas e particulares, especializadas no atendimento e tratamento de pessoas portadoras de deficiência física, que deverão indicar nomes para preenchimento dos cargos citados no art. 1° desta Resolução.

Parágrafo Único. Os nomes indicados no caput deste artigo deverão preencher 50% (cinqüenta por cento) das vagas criadas no art. Io desta Resolução, cabendo 5 (cinco) vagas aos nomes indicados pelas entidades e 5 (cinco) vagas de livre escolha do Presidente.

Art. 3°. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Duque de Caxias fica acrescida de 7 (sete) cargos de provimento em comissão de “Assistente do Presidente de Comissão”, símbolo “DCM/1”, e de 21 (vinte e um) cargos de provimento em comissão de “Assessor de Vereador”, símbolo “DCM/1”.

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de Io de março de 2009.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de março de 2009.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

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