Resolução n° 2.250 de 16/04/2009

Em 16, abril, 2009

RESOLUÇÃO N°. 2250, DE 16 E ABRIL DE 2009.

Fixa os valores para concessão de “Diárias” aos Vereadores e aos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. O vereador ou servidor desta Câmara Municipal que se deslocar, em objeto de serviço ou missão oficial da Câmara para qualquer parte do território nacional, fará jus à percepção de diárias para
cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

Art. 2°. O valor a ser pago ao vereador ou ao servidor será de até R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais).

Parágrafo único. O valor da diária será alterado por ato do Presidente da Câmara Municipal.

Art. 3°. A diária de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo a inclusão da data de saída e da de chegada.

Art. 4°. O disposto nesta resolução não inclui as despesas com aquisição de passagens, por quaisquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamentos, locação ou uso de veículos, que serão levados á conta do elemento de Despesas com Passagens e Despesas com Locação.

Art. 5°. Quando o servidor ou vereador se deslocar em objeto de serviço ou missão oficial em veículo de sua propriedade, deverão apresentar prestação de contas dos gastos com combustível, pedágios, estacionamentos e outros decorrentes do deslocamento.

Art. 6°. O servidor ou vereador ao final da missão de representação ou objeto de serviço apresentará no prazo de cinco dias úteis após o retomo, certificado ou declaração que justifique o período de seu afastamento, quer que seja para curso, quer que seja para congresso, o que se constituíra na prestação de contas das diárias recebidas, observando o disposto no art. 5° desta Resolução.

§ 1°. A omissão na apresentação dos documentos de que trata este artigo implicará a tomada de contas na forma do art. 78 da lei n° 4.320/64.

§ 2°. É dispensada a apresentação de notas fiscais das despesas de hospedagem e alimentação durante o período de afastamento.

Art. 7°. A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente.

§ 1°. O ato de concessão e arbitramento previsto no caput deste artigo deverá conter o nome do servidor ou vereador, o objeto de serviço ou da missão oficial a ser realizada, a duração provável do
afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias para alimentação e hospedagem.

§ 2°. Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o servidor ou o vereador terá direito as diárias correspondentes aos dias compreendidos nesses períodos.

Art. 8°. Fica criado o Símbolo SEDCM para caracterizar o Cargo em Comissão de Superintendente da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Parágrafo Único – A remuneração referente ao Símbolo SEDCM será o equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art 9°. Fica criado o Cargo em Comissão de Superintendente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, Símbolo SEDCM.

Art. 10. Fica criado o Cargo em Comissão de Diretor de Assuntos Institucionais, Símbolos DCM/1.

Art. 11. A gratificação prevista na letra “a”, inciso II, art. 59, da Lei 1506/2000, será estendida aos ocupantes do Cargo em Comissão de Assistente do Cerimonial, com o percentual de 70% (setenta por cento).

Art. 12. A gratificação prevista na letra “a”, inciso SI, art. 59, da Lei 1506/2000 poderá ser concedida pelo Presidente deste Legislativo, o percentual de 70% (setenta por cento) aos ocupantes dos Cargos de Coordenador de Finanças, Coordenador de Apoio as Comissões, Coordenador de Redação e Atas, Diretor de Assuntos Institucionais, Assistentes do Teatro e Diretor do Instituto Histórico.

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão á conta de dotação orçamentária própria.

Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, produzindo seu efeitos a partir de 01 de Abril de 2009.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de abril de 2009.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente.

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