DECRETO LEGISLATIVO N.° 469, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título de “TRABALHADOR DUQUECAXIENSE”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1°. Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título do “TRABALHADOR DUQUECAXIENSE”, que será concedido a trabalhadores, nascidos ou não nesta cidade, que hajam colaborado para o nosso engrandecimento e que tenham se destacado em suas atividades no Município de Duque de Caxias pela dedicação, criatividade, pontualidade e responsabilidade, tornando-se um exemplo para os demais.
Art. 2°. O Título do “TRABALHADOR DUQUECAXIENSE” será entregue pela Edilidade Duquecaxiense no dia 30 de Abril de cada ano, em comemoração ao Dia do Trabalhador, na Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 3°. Caberá a cada Vereador entregar um único Título, uma vez por ano, outorgando também um único título a uma mesma pessoa, não podendo, pois, agraciá-la novamente.
Art. 4°. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 2009.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente.