RESOLUÇÃO N° 2.290, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui Crachá de Vereador e de Servidores da Câmara Municipal de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica instituído, como documento de identificação, novo modelo de Crachá de Vereador, Servidores efetivos, Cargos Comissionados e dos Terceirizados, do Quadro da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 2°. O novo modelo de Crachá deverá ter além da matrícula do Vereador, Servidor efetivo, Cargos Comissionados e dos Prestadores de Serviços, o número de seu Registro Geral e o Órgão expedidor e também o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física, Filiação, Título de Eleitor com zona e seção, Data de Nascimento, Nacionalidade, Naturalidade e Tipo Sanguíneo (TR.RH).
Parágrafo Único. Os Vereadores, Servidores efetivos, Cargos Comissionados e os Prestadores de Serviços da Câmara Municipal deverão fornecer a Coordenadoria de Recursos Humanos da Câmara, cópias reprografadas devidamente autenticadas dos documentos a que se refere o caput deste artigo para constar de seu assentamento individual.
Art. 3°. O Crachá terá as seguintes características:
I – de Vereador
a) Possui uma lâmina no formato de 8,5 x 5,4 cm com 40 (quarenta) cores (policromia), predominando a cor azul, em polipropileno 150g.
b) Tem ao fundo, em marca d’água, o brasão oficial da Câmara. Além de leves aleatórios, predominante a cor azul.
c) A frente do Crachá é composta pelo brasão do município no alto, com as seguintes inscrições: “Estado do Rio de Janeiro”, “Município de Duque de Caxias” e “Câmara Municipal de Duque de Caxias”. Encontra-se centralizada a inscrição “Prestador de Serviços”, seguida da foto também centralizada. Abaixo, encontram-se as informações de função e matrícula.
Após os escritos, vê-se o Brasão da Câmara Municipal.
d) No verso encontram-se separados por pequenos retângulos com bordas arredondadas na cor branca, as informações – nome completo, Identidade, CPF, Título de Eleitor com zona e seção, filiação, nascimento, nacionalidade, TS RH, naturalidade e expedição. Logo abaixo, a assinatura do(a) Diretor(a) Geral da Câmara Municipal seguida do Brasão da e as inscrições “Câmara Municipal de Duque de Caxias”. Escrito verticalmente no lado direito do verso, consta a Resolução.
II – de Servidores do quadro efetivo
a) Possui uma lâmina no formato de 8,5 x 5,4 cm com 40 (quarenta) cores (policromia), em polipropileno 150g.
b) Tem ao fundo, em marca d’água, o brasão oficial da Câmara. Além de leves aleatórios, predominante a cor lilás.
c) A frente do Crachá é composta pelo brasão do município no alto, com as seguintes inscrições: “Estado do Rio de Janeiro”, “Município de Duque de Caxias” e “Câmara Municipal de Duque de Caxias”. Encontra-se centralizada a inscrição “Servidor Efetivo”, seguida da foto também centralizada. Abaixo, encontram-se as informações de função e matrícula.
Após os escritos, vê-se o Brasão da Câmara Municipal.
d) No verso encontram-se separados por pequenos retângulos com bordas arredondadas na cor branca, as informações – nome completo, Identidade, CPF, Título de Eleitor com zona e seção, filiação, nascimento, nacionalidade, TS RH, naturalidade e expedição. Logo abaixo, a assinatura do(a) Diretor(a) Geral da Câmara Municipal seguida do Brasão da e as inscrições “Câmara Municipal de Duque de Caxias”. Escrito verticalmente no lado direito do verso, consta a Resolução.
III – dos ocupantes de Cargos Comissionados
a) Possui uma lâmina no formato de 8,5 x 5,4 cm com 40 (quarenta) cores (policromia), em polipropileno 150g.
b) Tem ao fundo, em marca d’água, o brasão oficial da Câmara. Além de leves aleatórios, predominante a cor lilás.
c) A frente do Crachá é composta pelo brasão do município no alto, com as seguintes inscrições: “Estado do Rio de Janeiro”, “Município de Duque de Caxias” e “Câmara Municipal de Duque de Caxias”. Encontra-se centralizada a inscrição “Cargo Comissionado”, seguida da foto também centralizada. Abaixo, encontram-se as informações de função e matrícula.
Após os escritos, vê-se o Brasão da Câmara Municipal.
d) No verso encontram-se separados por pequenos retângulos com bordas arredondadas na cor branca, as informações – nome completo, Identidade, CPF, Título de Eleitor com zona e seção, filiação, nascimento, nacionalidade, TS RH, naturalidade e expedição. Logo abaixo, a assinatura do(a) Diretor(a) Geral da Câmara Municipal seguida do Brasão da e as inscrições “Câmara Municipal de Duque de Caxias”. Escrito verticalmente no lado direito do verso, consta a Resolução.
IV – do Funcionário Terceirizado
a) Possui uma lâmina no formato de 8,5 x 5,4 cm com 40 (quarenta) cores (policromia), em polipropileno 150g.
b) Tem ao fundo, em marca d’água, o brasão oficial da Câmara. Além de leves aleatórios, predominante a cor lilás.
c) A frente do Crachá é composta pelo brasão do município no alto, com as seguintes inscrições: “Estado do Rio de Janeiro”, “Município de Duque de Caxias” e “Câmara Municipal de Duque de Caxias”. Encontra-se centralizada a inscrição “Prestador de Serviços”, seguida da foto também centralizada. Abaixo, encontram-se as informações de função e matrícula.
Após os escritos, vê-se o Brasão da Câmara Municipal.
d) No verso encontram-se separados por pequenos retângulos com bordas arredondadas na cor branca, as informações – nome completo, Identidade, CPF, Título de Eleitor com zona e seção, filiação, nascimento, nacionalidade, TS RH, naturalidade e expedição. Logo abaixo, a assinatura do(a) Diretor(a) Geral da Câmara Municipal seguida do Brasão da e as inscrições “Câmara Municipal de Duque de Caxias”. Escrito verticalmente no lado direito do verso, consta a Resolução.
Art. 4°. Deverão ser impressos nos documentos de Crachá Funcional o número e data desta Resolução.
Art. 5°. Ficam criados no âmbito deste Poder 30 (trinta) cargos comissionados de Secretário Legislativo da Câmara Municipal de Duque de Caxias, símbolo SLCMDC, no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) e 01 (um) cargo comissionado de Consultor Técnico das Comissões, símbolo SS.
Parágrafo único. O Secretário Legislativo será designado por ato do Presidente, podendo a escolha recair em qualquer pessoa, sendo-lhe exigida a formação em curso de nível superior.
Art. 6°. O atual cargo em comissão de Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais passa a vigorar com o símbolo DCM/1.
Art. 7°. Revoga na integra os termos do Artigo 5° e fica suprimido o Artigo 6o, com seu Parágrafo l°, da Resolução n° 2.250 de 16 de abril de 2009.
Art. 8°. A Gratificação prevista na Letra “a”, Inciso II, art 59 da Lei n° 1.506/2000, no percentual de 70%, será estendida aos ocupantes dos Cargos em Comissão de Assistente de Teatro e Assessor das Comissões.
Art. 9°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10. A presente Resolução entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2009.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de novembro de 2009.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente