Resolução n°.2303 de 10 de dezembro 2009.
Concede reajuste aos Servidores e fixa valor, para os Cargos em Comissão do Quadro de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. – Fica fixado em 5% (cinco por cento) o reajuste remuneratório dos Servidores e dos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Duque de Caxias, incidentes sobre o vencimento base, segundo os valores vigentes em 01 de janeiro de 2008 e 01 de janeiro de 2009 respectivamente.
Art. 2°. – Fica concedido um Abono Salarial de 15%(quinze por cento), incidentes sobre o vencimento base do mês de janeiro de 2008, aos Servidores destinatários do Anexo IV, da Resolução 1.338, de 30 de dezembro de 1991.
Parágrafo Único – O Abono Salarial previsto tem caráter provisório e não integra a sistemática dos vencimentos.
Art. 3°. – A partir de 01 de janeiro de 2010 os valores dos cargos em comissão que fazem parte da Estrutura Administrativa da Câmara.
SÍMBOLO | VALOR R$ |
---|---|
SECMDC | 10.500,00 |
SLCMDC | 7.875,00 |
DCM/1 | 2.816,10 |
DCM/2 | 1.506,75 |
DCM/3 | 756,00 |
DCM/4 | 572,25 |
DCM/5 | 477,75 |
FCM/1 | 283,50 |
FCM/2 | 236,25 |
FCM/3 | 160,65 |
FCM/4 | 141,75 |
Art. 4o. – Ficam acrescidos de 13 (treze) vagas o Cargo
em Comissão de Assessor Técnico Administrativo e de 10 (dez) vagas o Cargo em Comissão de Assistente Legislativo, todos símbolo DCM/1
Art. 5o. – As despesas decorrentes da aplicação da
presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6o. – Aos Aposentados e Pensionistas da Câmara
Municipal, são assegurados os benefícios previstos no Art. 143 da Lei 1.506 de 14 de janeiro de 2000, desde que nao fixados com base no salário mínimo.
Art. 7o. – O Abono mencionado no art. 2o desta
Resolução não se aplica aos Cargos em Comissão e nem às Funções de Confiança.
Art 8o. – A presente Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Io de janeiro de 2010.
Art. 9o. – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de dezembro de 2009.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente