Resolução n° 2.271 de 03/09/2009

Em 03, setembro, 2009

RESOLUÇÃO N°. 2.271 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.

“Dá nova redação ao Parágrafo 7° e acrescenta o Parágrafo 8°. ambos do Art. 16 da Resolução n°. 1.835, de 13 de julho de 2000 (Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias).”

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. Modifica a redação do Parágrafo 7°. e acrescenta o Parágrafo 8°., ambos pertencentes ao Art. 16, da Resolução n°. 1.835, de 13 julho de 2000 (Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Duque de Caxias).”
“§ 7°. Quando da eleição da Mesa da Câmara para o 2°. Biênio, as chapas concorrentes deverão ser registradas no Setor de Protocolo da Câmara Municipal, dez dias antes da eleição.
§ 8°. A data da eleição de que trata o parágrafo anterior, será marcada e anunciada em expediente com vinte (20) dias de antecedência.”

Art. 2°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03 de setembro de 2009.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

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