Emenda à Lei Orgânica n° 031 de 01/09/2009

Em 01, setembro, 2009

EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 031, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1°. O § 4°, do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.25 …………………………………………………………
………………………………………………………………..
“ § 4°. Em cada legislatura, a eleição da Mesa Executiva da Câmara para o 2o Biênio, far-se-á no período de 01 a 30 de setembro do primeiro ano, e, considerar-se-ão automaticamente empossados, os eleitos, em 1° de janeiro do terceiro ano.”

Art. 2° – Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de setembro de 2009.
Dalmar Lírio Mazinho de Almeida Filho
Presidente

Ademir Martins da Silva
1° Vice Presidente

Maria Landerleide de Assis Duarte
2° Vice Presidente

Moacyr Rodrigues da Silva
1° Secretário

Juliana Fant Alves
2° Secretário

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