Emenda à Lei Orgânica n° 032, DE 15 DE MARÇO DE 2011.
Acrescenta e altera dispositivos no Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, instituindo o afastamento de mandato de Vereador na hipótese que menciona.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1°. O Art. 18 da Lei Orgânica Municipal será acrescido de Inciso IV e os § 1o. e § 3o. passarão a vigorar com a redação abaixo especificada:
“Art. 18 ……………………………………………………………………………………………..
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IV. afastado do exercício do mandato, a partir do trigésimo primeiro dia, decorrente de ordem de prisão decretada por órgão competente.
§ 1°. Q suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nos cargos ©u funções previstas neste artigo, de licença, ou afastamento do exercício do mandato no caso d© Inciso IV, por prazo superior a cento e vinte dias nos dois últimos casos, e no exercício do mandato poderá concorrer a cargo da Mesa Executiva da Câmara Municipal nos termos estabelecidos no regime interno.
§ 3°. Na hipótese do Inciso 1, o Vereador poderá optar peia remuneração do mandato e na hipótese do Inciso IV terá a Imediata suspensão de sua remuneração.”
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, e alcança os Vereadores que nesta data, tenham contra si ordem de prisão em vigor, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de março de 2011.
Dalmar Lírio Mazinho de Almeida Filho
Presidente
Ademir Martins da Silva
1° Vice Presidente
Maria Landerleide de Assis Duarte
2° Vice Presidente
Moacyr Rodrigues da Silva
1° Secretário
Juliana Fant Alves
2° Secretário