RESOLUÇÃO N° 2.379 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
EMENTA: Cria dispositivos legais para vinculação entre a receita e despesa geradas por ocasião de realização de concurso público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Serão preenchidas, através de concurso público a ser realizado pela Câmara Municipal de Duque de Caxias, de acordo com o que dispõe o Inciso II do Art. 37 da Constituição Federal, 57 (cinqüenta e sete) vagas de cargos existentes na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, criados através da Resolução 1.338/91.
Art. 2°. – Os custos para realização do concurso de que trata o artigo anterior, serão cobertos pelo resultado da arrecadação obtida com o pagamento dos valores de inscrição dos candidatos.
Art. 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de dezembro de 2011.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente