LEI COMPLEMENTAR N° 02 DE 19 DE MAIO DE 2011
Altera dispositivos do Plano Diretor do Município de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Artigo 50, da Lei Complementar n°. 01 de 31 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Duque de Caxias, passa a ter a seguinte alteração:
“Art. 50. Consideram-se Zonas Especia? de Interesse Social – Zeis:
I. aquelas constantes do Anexo VII desta Lei;
II. Outras que venham a ser expressamente designadas pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio de Decreto, para produção de habitação popular de interesse social.
Parágrafo Único — Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer, por Decreto, parâmetros especiais nos moldes dos estabelecidos para o Zoneamento previsto nesta seção, exclusivamente para implantação de empreendimentos voltados para moradia da população de baixa renda, na forma prevista na Lei Federal n°. 11977, de 07 de julho de 2009”.
Art. 2°. O Artigo 131 da Lei Complementar n°. 01, de 31 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. Fica vedada a doação de terras públicas, ressalvados os casos previstos o© Artigo 167, da Lei Orgânica Municipal.”
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de maio de 2011.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal