Emenda à Lei Orgânica n° 033 de 29/09/2011

Em 29, setembro, 2011

EMENDA À LEI ORGÂNICA N*. 033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

Modifica o Art. 10 da Lei Orgânica Municipal, alterando o número de Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1°. O Art. 10 da Lei Orgânica Municipal de Duque de Caxias passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de 29 (vinte e nove) Vereadores representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal”.
§ 1°. ………………………………………………………………………….
§ 2°. ………………………………………………………………………….
§ 3°. ………………………………………………………………………….

Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para a 17ª (décima sétima) legislatura e seguintes.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2011.

Dalmar Lírio MaztWló de Oliveira Filho
Presidente

Ademir Martins da Silva
1° Vice Presidente

Maria Landerleide de Assis Duarte
2° Vice Presidente

Moacyr Rodrigues da Silva
1° Secretário

Juliana Fant Alves
2° Secretário

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