EMENDA À LEI ORGÂNICA N*. 033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
Modifica o Art. 10 da Lei Orgânica Municipal, alterando o número de Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1°. O Art. 10 da Lei Orgânica Municipal de Duque de Caxias passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de 29 (vinte e nove) Vereadores representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal”.
§ 1°. ………………………………………………………………………….
§ 2°. ………………………………………………………………………….
§ 3°. ………………………………………………………………………….
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para a 17ª (décima sétima) legislatura e seguintes.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de setembro de 2011.
Dalmar Lírio MaztWló de Oliveira Filho
Presidente
Ademir Martins da Silva
1° Vice Presidente
Maria Landerleide de Assis Duarte
2° Vice Presidente
Moacyr Rodrigues da Silva
1° Secretário
Juliana Fant Alves
2° Secretário