Resolução n° 2.370 de 11/10/2011

Em 11, outubro, 2011

RESOLUÇÃO N.° 2.370, 20 DE SETEMBRO DE 2011.

Cria na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Duque de Caxias a Coordenadoria de Prevenção de Incêndio e Pânico, na forma que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° . Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Duque de Caxias a Coordenadoria de Incêndio e Pânico com funções vinculadas à Presidência da Câmara.

Art. 2°. A Coordenadoria de Incêndio e Pânico funcionará nas dependências deste Poder Legislativo.

Art. 3° Para dar viabilidade à execução do disposto nesta Resolução serão re-denominados três cargos comissionados já existentes na estrutura administrativa da Câmara, sendo um DCM-1, um DCM-2 e dois DCM-3, anteriormente criados através das seguintes Resoluções: art. 6° da Resolução n° 2114/05 e art. 2° da Resolução n° 2126/05, respectivamente.

Parágrafo único. Os Cargos Comissionados a que se refere o artigo anterior passarão a ter a seguinte denominação:

Nomenclatura Existente Símbolo Nova Nomenclatura Símbolo
Coordenador Militar. Resolução n° 2114/05 CC-1 Coordenador de Prevenção de Incêndio e Pânico. DCM-1
Assessor de Plenário. Resolução n° 2126/05 CC-2 Técnico Operacional DCM-2
Assessor do Presidente. Resolução n° 2126/05 CC-3 Assistente Brigadiano DCM-3

Art 4°. O Quadro de Coordenadoria de Prevenção de Incêndio e Pânico será composto dos seguintes Cargos Comissionados:
I – Um Coordenador de Prevenção de Incêndio e Pânico Símbolo DCM-1;
II – um Técnico Operacional Símbolo DCM-2;
III- Assistente Brigadiano Símbolo DCM-3.

§ 1°. Compete ao Coordenador de Prevenção de Incêndio e Pânico:
I- coordenar, orientar e prevenir a atuação da Diretoria Geral da Câmara em relação a segurança no caso de incêndio e pânico;
II- propor ações que julgar necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do patrimônio da Câmara Municipal;f
III- fiscalizar a aplicação dos exercícios de combate a incêndio, de salvamento e de evacuação do prédio;
IV- autorizar o desligamento da chave-geral de eletricidade em caso de emergência.

§ 2°. Compete ao Técnico Operacional:
I- cuidar da instrução de cursos de combate e salvamento em casos de incêndio e pânico para os brigadianos e servidores da Câmara Municipal;
II- comunicar, em livro próprio, qualquer ocorrência de que tenha tomado conhecimento do decorrer do serviço e relatá-las ao Coordenador;
II- solicitar providências, quando tomar conhecimento de irregularidades na parte elétrica, tais como curto-circuito, instalações improvisadas e emendas mal feitas, comunicando-as à Presidência da Câmara Municipal;
III- participar das inspeções regulares e periódicas, observando se o sistema de preparação obedece às normas estabelecidas.

§3°. Compete ao Assistente Brigadiano:
I – conhecer as vias de escape e orientar o pessoal em caso de evacuação das áreas sob sua responsabilidade
II – manter, guardar, reparar, recarregar, planejar, instalar e conservar equipamentos;
III – zelar para que os equipamentos e acessórios estejam funcionando adequadamente e caso necessário solicitar reparos;
IV – auxiliar e prestar primeiros socorros até a chegada de socorro capacitado;
V- diligenciar para que o pessoal permaneça sempre uniformizado.

Art. 5°. Fica proibida qualquer alteração no sistema elétrico da Câmara Municipal sem o conhecimento prévio da Coordenadoria de Prevenção de Incêndio e Pânico, salvo em caso de emergência.

Art. 6°. Ficam extintos nas Resoluções n°s. 2114/05 e 2126/05, os Cargos Comissionados que foram transformados para atender esta Resolução.

Art. 7°. As despesas decorrentes para a aplicação desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de setembro de 2011.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

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