Decreto Legislativo n° 661 de 06/03/2012

Em 06, março, 2012

DECRETO LEGISLATIVO N°. 661, de 06 de MARÇO de 2012.

Institui, no âmbito municipal, a Medalha “O Invicto”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1°. Fica Instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Medalha “O INVICTO” que será concedida a Policiais do Estado do Rio de Janeiro, dentre civis e militares, que hajam prestado relevantes serviços ao Município de Duque de Caxias ou que hajam se destacado com atos heróicos na luta contra a criminalidade, em benefício e na defesa da ordem, da paz e da cidadania.

Art. 2°. A Medalha “O INVICTO” será entregue pela Edilidade Duquecaxiense, anualmente, no dia 21 de abril, ou em data próxima, em Solenidade realizada na Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 3°. Caberá a cada Vereador entregar, anualmente, uma única Medalha.

Art. 4°. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de março de 2012.
DALMAR LÍRIO MAZINHO ALMEIDA FILHO
Presidente

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