RESOLUÇÃO Nº. 2.384, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.
EMENTA: Dá nova redação ao Art. 2º da Resolução 2.250, de 16 de Abril de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Art. 2º. da Resolução nº. 2.250, de 16 de Abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O valor a ser pago ao Vereador ou ao Servidor será de até R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais)’
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2012.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de fevereiro de 2012.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente