Decreto Legislativo n° 664 de 11/08/2012

Em 11, agosto, 2012

DECRETO LEGISLATIVO N°. 664, de 26 de MARÇO de 2012.

Modifica o Decreto Legislativo n°. 643, de 11 de agosto de 2011, cria os Títulos de “Gari Duquecaxiense” e “Margarida Duquecaxiense” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1°. O art. Io do Decreto Legislativo n°. 643, de 11 de agosto de 2011, fica acrescido de 2 (dois) parágrafos e passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1°. Fica instituído, mo âmbito do Município de Duque de Caxias, aos Agentes de Limpeza os Títulos “GARI DUQUECAXIENSE” e “MARGARIDA DUQUECAXIENSE” que serão concedidos aos Agentes de Limpeza que hajam prestado relevantes serviços ao Município de Duque de Caxias, contribuindo de alguma forma para o crescimento, econômico e social, e o desenvolvimento desta cidade, através do exercício de sua profissão, destacando-se pela eficiência e dedicação.
§ 1°. O Título “GARI DUQUECAXIENSE” será concedido aos Agentes de Limpeza do sexo masculino que se destacarem no âmbito municipal.
§ 2°. O Título “MARGARIDA DUQUECAXIENSE” será concedido aos Agentes de Limpeza do sexo feminino que se destacarem no âmbito municipal.”

Art. 2°. Os art. 2o e 3o do Decreto Legislativo n°. 643, de 11 de agosto de 2011, passam a ter a seguinte redação:
“Art 2°. Os Títulos “GARI DUQUECAXIENSE” e “MARGARIDA DUQUECAXIENSE” serão eutregues pela Edilidade Duquecaxiense, anualmente, no dia 16 de maio, em comemoração ao Dia do Gari.

Art. 3°. Caberá a cada Vereador entregar um ánico Título anualmente, sendo a um Agente de Limpeza do sexo masculino ou a um Agente de Limpeza do sexo feminino, não cabendo anualmente a escolha de ambos.”

Art. 3°. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de março de 2012.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

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