RESOLUÇÃO N° 2.394 de 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
Regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Duque de Caxias, da Lei n° 12.527/11 e dá outras providencias.
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas atribuições legais em especial o que dispõe os artigos 79 e 89 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Todas as informações a que se refere a Lei n9 12.527, de 18 de novembro de 2011, serão disponibilizadas no site da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 2°. Deverá constar na divulgação a que se refere o artigo anterior a remuneração e subsidio recebido por ocupantes de cargos, função e emprego público, incluindo gratificações e quaisquer vantagens pecuniárias.
Parágrafo Único – A divulgação será atualizada e aperfeiçoada para ser prestado a melhor informação ao cidadão.
Art. 3°. Caberá a Ouvidoria da Câmara Municipal de Duque de Caxias, receber as solicitações de acesso às informações e distribuirá internamente aos setores que integram a estrutura organizacional desta Casa de Leis, além de monitorar o atendimento prestado por toda a rede.
Art. 4°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Duque de Caxias, 27 de novembro de 2012.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente