Resolução n° 2.393, de 27 de setembro de 2012.
Institui a criação de regras para disciplinar a maneira de se proceder às justificativas para requisição de bens e serviços nas futuras licitações, em respeito à Lei 8.666/93 e à Lei 10.520/2002, na forma que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Os funcionários públicos designados ou as comissões especialmente designadas para desenvolverem estudos acerca da necessidade da contratação de bens ou serviços pela Câmara Municipal deverão instruir as futuras requisições de instauração de procedimentos licitatórios com as seguintes informações:
a) justificativa detalhada da necessidade de contratação dos bens e serviços, externando os benefícios almejados pela referida contratação;
b) detalhamento dos quantitativos e especificações técnicas necessárias para atender a demanda da Câmara Municipal, tais como: marca, qualidade e forma de uso; e
c) definição do objeto, que deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Art. 2°. Dependendo da complexidade dos bens ou serviços pretendidos, os funcionários designados para elaborarem a justificativa poderão solicitar apoio técnico para auxiliá-los.
Art. 3°. o. Sempre que for possível e desde que atenda à necessidade da Câmara Municipal, a requisição de bens permitirá que várias marcas e modelos sejam passíveis de serem escolhidas permitindo-se a maior competitividade, impessoalidade e economicidade nos certames.
Art. 4°. Os funcionários públicos designados ou as comissões especialmente designadas para desenvolverem estudos acerca da necessidade da contratação de bens ou serviços deverão ainda sugerir os critérios e metodologias a serem adotados no futuro edital do certame.
Parágrafo único. Os referidos critérios e metodologias deverão ser definidos seguindo as práticas mais comuns adotas pelo mercado.
Art. 5°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de setembro de 2012.
DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente