RESOLUÇÃO N.° 2.406, 14 DE MAIO DE 2013.
Modifica os artigos 33 e 34 da Resolução n° 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), e dá outras providências.
 Câmara Municipal de Duque de Caxias decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. O art. 33, da Resolução n° 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do Inciso XXI, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:
I ………………………………………………………………………
………………………………………………………………………..
XXI. Comissão de Defesa dos Animais.”
Art. 2° O Art. 34, da Resolução n° 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido de mais um parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 ………………………………………………………………..
§ 1° ……………………………………………………………………
§ 21 ……………………………………………………………………
§ 22. À Comissão Permanente de Defesa dos Animais compete manifestar-se sobre proposituras da Edilidade de Duque de Caxias, sugestões legislativas apresentadas por Associações e órgãos de Defesa dos Animais, entidades organizadas da sociedade civil, fundações, autarquias, colaborar com entidades governamentais e não governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais, bem como fiscalizar e acompanhar as ações do governo municipal.”
Art. 3°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de Maio de 2013.
EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente.