EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 034, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Revoga o Artigo 177, caput e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, e dá outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1°. Fica revogado o Artigo 177, caput e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias.Nas suas formas dada s pelas Emendas à Lei Orgânica nos 10 e 23.
Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de junho de 2013.
Eduardo Moreira da Silva
Presidente
Juliana Fant Alves
1° Vice Presidente
Marcus Vinicius de Moraes Guimarães
2° Vice Presidente
Sérgio Alberto Correa Rocha
1° Secretário
Ademir Martins da Silva
2° Secretário