LEI N° 2593 , DE 10 DE dezembro de 2013.
Institui o Dia Municipal do Motociclista no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho.
Parágrafo Único. O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 2°. Este dia será reservado para a realização de eventos de caráter social, artístico, educativo e informativo, com o objetivo de comemorar as atividades dos Motociclistas.
Art. 3°. O Poder Executivo promoverá neste dia, através das Secretarias competentes, eventos como shows, encontros, palestras e outros eventos que levem ao objetivo da Lei em questão.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de dezembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal