L E I N° 2592 DE 10 DE dezembro DE 2013.
Institui o Dia Municipal do Historiador no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o DIA MUNICIPAL DO HISTORIADOR a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2°. Este dia será reservado para a realização de eventos de cunho histórico, de caráter educativo e informativo, com o objetivo de comemorar as atividades profissionais do Historiador.
Art. 3°. O Poder Executivo promoverá neste dia, através das Secretarias competentes, eventos como cursos, palestras, debates e outros eventos que levem ao objetivo da Lei em questão.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de dezembro de 2013.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal