LEI N° 2654, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera a redação dos artigos 1° e 2°. da Lei n°. 2.385, de 05 de julho de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE De CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1°. Os artigos 1° e 2° da Lei 2.385, de 05 de julho de 2011 passam a ter a seguinte redação.
“Art 1° – Fica o Prefeito Municipal de Duque de Caxias, nos temos do art 167, inciso I da Lei Orgânica do Município, autorizado a doar parte da área do imóvel situado entre as Ruas General Dionísio, Curupaiti e Ponche Verde, todas do loteamento Jardim 25 de Agosto, à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e à União Federal para fins de instalação da Sede da Justiça Eleitoral em Duque de Caxias, no importe de 2.032,49 metros quadrados.
Art 2°. A doação autorizada per esta Lei será formalizada por Escritura Pública de Doação destinando-se à implantação da estrutura necessária ao funcionamento e às atividades da Justiça Eleitoral, e terá prazo indeterminado, desde que a formalização da doação ocorra no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da entrada em vigor da presente Lei, sob pena de retrocessão”.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 08 de setembro de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal