LEI N° 2656 DE 10 DE setembro DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a ceder às Instituições Financeiras Públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às Instituições Financeiras Públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 31 de dezembro de 2016, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.
Art. 2°. Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações especiais os direitos creditórios de titularidade do Município de Duque de Caxias de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), referentes à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no Artigo 20, § 1.°, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n.° 9.478, de 06 de agosto de 1997; e Decreto n.° 2.705, de 03 de agosto de 1998.
Art. 3°. A cessão de direitos creditórios a Instituições Financeiras Públicas de que trata esta Lei, sujeita-se às disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4°. Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados, exclusivamente, no caso de royalties, somente para capitalização do Fundo de Previdência e/ ou amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no Artigo 5.°, da Resolução n.° 43/2001, do Senado Federal.
Art. 5°. O Município de Duque de Caxias não fica coobrigado, ou de qualquer forma responsável, pelos créditos envolvidos na negociação nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal