Lei n° 2.661 de 17/09/2014

Em 17, setembro, 2014

LEI N.° 2661, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

Torna obrigatória a afixação, em local visível ao público, do nome do responsável técnico pelos setores hospitalares no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Torna obrigatória a afixação, em local visível ao público, do nome do responsável técnico pelos setores hospitalares de internação ou não nas unidades de saúde públicas e privadas do Município de Duque de Caxias.

Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I. unidade de saúde: qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde;
II. setor hospitalar: o local onde o paciente esteja recebendo algum tratamento ou acompanhamento médico, como emergência, enfermaria, terapia intensiva, nefrologia, cardiologia e todas as unidades afins;
III. responsável: o plantonista do dia ou qualquer outro profissional, médico ou não, que tenha a atribuição de chefiar o setor hospitalar.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de setembro de 2014.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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