Lei nº 2468 de 12/09/2012

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2468 de 12/9/2012
Autor: Ver. Nivan Almeida


L       E       I     Nº     2468,   DE    12    DE     setembro     DE   2012.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o CENTRO CULTURAL CASA DE PEDRA – CECCAP, com sede na Travessa Itamarati, s/nº., lote 8, quadra J, Bairro Itatiaia, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º.  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,          em      de                   de 2012.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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