Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2467 de 12/9/2012
Autor: Prefeito José Camilo Zito
L E I Nº 2467 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
Confere nova redação ao Artigo 1º., da Lei nº. 2.232, de 17 de novembro de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º. da Lei nº. 2.232, de 17 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, que tem a seguinte redação:
“Art. 1º. …………………………………………………………
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica, inclusive, aos integrantes das Categorias Funcionais de Fiscais de Obras.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2012.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal