Lei nº 2465 de 31/08/2012

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2465 de 31/8/2012
Autor: Ver. Nivan Almeida


L     E      I              Nº   2465   , DE   31   DE  AGOSTO      DE    2012.

Obriga o Executivo a efetuar o pagamento dos vencimentos dos Servidores Públicos do Município até o dia 5 subsequente ao mês trabalhado e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a efetuar o pagamento dos Servidores Públicos Municipais até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao trabalhado.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo igualmente aos Servidores Inativos, Pensionistas e Aposentados.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,     em    31        de        AGOSTO                      de  2012.

DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

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