L E I Nº 2.764 , DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Aprova a adequação do Plano Municipal de Políticas para Mulheres ao Plano Nacional para o Decênio 2015/2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Adequação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – PMPM -, constante do Anexo I desta Lei, ao Plano Nacional para o Decênio 2015/2025.
Art. 2º São diretrizes do PMPM 2015/2025:
I – constituir Duque de Caxias como uma Cidade no Feminino;
II – instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo, lesbofobia e intolerância religiosa e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas de Duque de Caxias, ampliando os direitos das mulheres em suas múltiplas possibilidades identitárias;
III – criar estruturas e mecanismos que fomentem e garantam a participação igualitária das mulheres do município de Duque de Caxias nos espaços de participação política, poder e decisão, considerando a interseção entre gênero e raça/etnia;
IV – promover, através de políticas municipais de trabalho, o acesso qualificado ao mesmo, a autonomia econômica e financeira das mulheres de Duque de Caxias;
V – implementar políticas públicas de proteção, apoio e atenção às mulheres por meio da integralidade e humanização do atendimento às mulheres em situação de violência, considerando as especificidades de raça/etnia, geração, religião, orientação sexual, deficiências físicas e mentais;
VI – contribuir com uma política municipal de educação (formação de gestores/as, profissionais da educação, eliminação de conteúdos discriminatórios, valorização da diversidade) para a redução da desigualdade e das discriminações de gênero, em específico contra as mulheres, étnico-racial, religiosa, geracional, orientação sexual e deficiências. Nesta perspectiva deve ser promovida uma mudança cultural, a partir da disseminação de práticas igualitárias, da prática de valores éticos, de irrestrito respeito às diversidades culturais, de gênero e da valorização da paz; e
VII – implantar a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher de Duque de Caxias – PMAISM/DC, atendendo à efetivação dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS -, condição fundamental para a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres de Duque de Caxias em todas as fases da sua vida, sem discriminação e respeitadas as especificidades de local de moradia, raça/etnia, geração, escolaridade, filiação religiosa, orientação sexual e diferentes deficiências.
Art. 3º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PMPM 2015/2025, respeitando os prazos específicos definidos nas metas.
Art. 4º O Plano Plurianual – PPA -, a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO – e a Lei Orçamentária Anual – LOA – deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PMPM – 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 5º O Município atuará em regime de colaboração com a União e o Estado, visando ao alcance de metas e à implementação das estratégias do anexo Plano.
Art. 6º A execução do PMPM e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Secretaria Municipal de Governo em ação conjunta com os Conselhos pertinentes.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de abril de 2016.
Alexandre Aguiar Cardoso
Prefeito Municipal