Lei n° 2.766 de 04/04/2016

Em 04, abril, 2016

L E I Nº 2.766 , DE 04 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a implantação
do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO APRENDIZADO nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rede Pública Municipal de Ensino deverá implantar o PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO APRENDIZADO, tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

§1º O Programa objetiva não apenas apoiar e acompanhar as equipes docentes e gestoras no processo de ensino-aprendizagem bem como os educandos que apresentam dificuldades, decorrentes de suas condições individuais, familiares ou sociais que impliquem prejuízo significativo no processo de aprendizado.

§2º O Programa deve, obrigatoriamente, incluir ações, estratégias e intervenções que possibilitem a aprendizagem e autonomia de estudantes com TDAH, dislexia, disortografia, entre outras dificuldades de aprendizagem.

§3º A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissionais habilitados e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar com o objetivo de prevenir, diagnosticar e minimizar problemas de aprendizagem.

Art. 2º O planejamento, a organização e a realização do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO APRENDIZADO ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, através de seu órgão competente.

Art. 3° Para a implantação do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO APRENDIZADO, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com entidades da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, além de entidades Federais, Estaduais e Municipais, visando o cumprimento desta Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5° O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de abril de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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