Lei n° 2.767 de 04/04/2016

Em 04, abril, 2016

L E I Nº 2.767 , DE 04 DE ABRIL DE 2016.

Institui o programa “TURISMO PEDAGÓGICO” a ser implementado nas escolas da Rede Pública Municipal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o programa “Turismo Pedagógico” a ser implementado nas escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º O programa mencionado no artigo anterior consistirá em visitas orientadas aos pontos turísticos do Município de Duque de Caxias, tais como museus, teatros, bibliotecas, praças, ruas e bairros históricos.

Art. 3º Para a implementação do “TURISMO PEDAGÓGICO”, as instituições de ensino organizarão roteiros de visitações aos locais turísticos da cidade.

Art. 4º Cada unidade de ensino deverá prever em seu calendário letivo, no mínimo, uma visita pedagógica orientada por ano.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de abril de 2016.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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