L E I N.º 2.770 , DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Duque de Caxias o PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO.
Art. 2º O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO visa:
I – conscientizar sobre a importância da doação de leite materno;
II – expandir a coleta de leite materno; e
III – atender às crianças órfãs ou cujas mães não tenham condições de amamentar.
Parágrafo único. O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE LEITE MATERNO será implementado por campanha de publicidade, desenvolvida dentro e fora dos hospitais públicos e particulares situados neste Município, que deverá expor a necessidade da doação de leite materno e enfatizar que a disponibilização de leite humano a recém-nascidos prematuros ou de baixo peso é essencial para garantir que cresçam e se desenvolvam de modo saudável.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios de implantação deste Programa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de abril de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal