Lei n° 2.775 de 19/04/2016

Em 19, abril, 2016

L E I N.º 2.775 , DE 19 DE ABRIL DE 2016.

Denomina logradouros públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados na Comunidade Tabuleiro, em São Lourenço, Xerém, 4º. Distrito deste Município, a saber:
I – Estrada do chapéu do sol a atual Rua sem saída que começa na Estrada Xerém-Tinguá; e
II – TRavessa esperança a atual Rua sem saída que começa na Estrada do Tabuleiro.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de abril de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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