L E I N.º 2.779 , DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Institui, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o “DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias, o “DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de dezembro.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de abril de 2016.
ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal