Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 2445 de 16/3/2012
Autor: Ver. Dalmar Lirio Mazinho de Almeida Filho
L E I Nº 2.445 , DE 16 DE MARÇO DE 2012.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO RESPONSA HABILIDADE, com sede na Estrada da Covanca, nº. 668, no Bairro Covanca, 1º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 16 de março de 2012.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal